Tabelionato

O que é escritura?

A escritura pública é um documento formal redigido por um tabelião em cartório, que serve para registrar diversos tipos de transações e declarações, conferindo-lhes validade jurídica. 

A escritura pública garante que os atos registrados estejam em conformidade com a lei e têm efeitos legais amplos e duradouros.

Como fazer uma escritura?

Para obter sua escritura, siga este passo a passo:

  1. Solicite a escritura ao cartório
  2. O cartório fornecerá uma lista dos documentos necessários
  3. Após apresentar os documentos, o cartório preparará o texto e agendará a assinatura

 

Exemplos de escrituras que podem ser realizadas:

Escritura – Alteração de divisas

Escritura – Ata de Adjudicação Compulsória

Escritura – Ata Notarial

Escritura – Ata notarial para usucapião extrajudicial

Escritura – Cancelamento de cláusulas restritivas (incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade)

Escritura – Cessão de Crédito

Escritura – Cessão de Meação e Herança

Escritura – Cessão de Servidão Ambiental

Escritura – Compra e Venda

Escritura – Compra e Venda (Promessa)

Escritura – Compra e venda com recursos do FGTS

Escritura – Compra e venda por arrematação em leilão

Escritura – Mútuo com garantia de alienação fiduciária

Escritura – Confissão de Dívida

Escritura – Convenção de Condomínio Edilício

Escritura – Dação em Pagamento

Escritura – Declaração

Escritura – Declaração (autoriza casamento)

Escritura – Declaração (autoriza viagem)

Escritura – Declaração (dependência econômica)

Escritura – Declaração (doação do corpo)

Escritura – Declaração (Grupo Familiar)

Escritura – Declaração (namoro)

Escritura – Declaração (Renúncia a direito de preferência)

Escritura – Declaração (Residência)

Escritura – Declaração (União Estável – negativa)

Escritura – Declaração (União Estável)

Escritura – Declaração para Usucapião

Escritura – Desapropriação (DEINFRA)

Escritura – Desapropriação (Prefeitura)

Escritura – Direito de Superfície

Escritura – Distrato

Escritura – Doação

Escritura – Emancipação

Escritura – Empreitada com recursos FGTS

Escritura – Estremação (espécie de divisão para situações consolidadas há mais de 05 anos)

Escritura – Extinção de Condomínio (divisão amigável)

Escritura – Fundação

Escritura – Hipoteca (caução em loteamentos)

Escritura – Hipoteca (por dívida)

Escritura – Incorporação (4.591/64)

Escritura – Instituição de Bem de Família

Escritura – Instituição de Condomínio Edilício

Escritura – Instituição de Direito de Laje

Escritura – Instituição de servidão – COPEL

Escritura – Instituição de Servidão de Passagem

Escritura – Instituição de Servidão de Subsolo

Escritura – Instituição de Usufruto

Escritura – Instituição de Servidão de Água

Escritura – Integralização/Desintegralização de capital

Escritura – Nomeação de Tutor

Escritura – Pacto Antenupcial (Obrigatório)

Escritura – Pacto Antenupcial (Parcial com exceções)

Escritura – Pacto Antenupcial (Separação)

Escritura – Pacto Antenupcial (Universal)

Escritura – Permuta

Escritura – Permuta (Compromisso)

Escritura – Permuta (Contraprestação)

Escritura – Permuta (Financiado CEF)

Escritura – Permuta (Terreno por unidades a construir)

Escritura – Renúncia à Herança

Escritura – Renúncia à Servidão

Escritura – Renúncia à Usufruto

Escritura – Restabelecimento de Casamento

Escritura – Revogação de Mandato (bilateral)

Escritura – Revogação de Mandato (unilateral)

Escritura – Dissolução da União Estável

Escritura – Divórcio Direto

Escritura – Divórcio por Conversão

Escritura – Inventário e Sobrepartilha

Escritura – Nomeação de Inventariante

Escritura – Separação

Escritura – Transmissão de bem imóvel em cumprimento de acordo

O que é Testamento?

Testamento é o ato pelo qual a pessoa declara ao tabelião sua vontade, para depois de sua morte. O testamento pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais. Muitos litígios podem ser evitados mediante um planejamento sucessório feito através de testamento. O testamento público, diferentemente do testamento particular, é o mais seguro porque fica arquivado no livro do tabelião, e sua existência fica registrada no Registro Central de Testamentos (RCTO), módulo integrante da Censec, que é obrigatoriamente consultado para processar inventários judiciais ou lavrar escrituras públicas de inventários.

Quais são os requisitos do testamento público?

O testamento público é um ato personalíssimo que deve ser feito pessoalmente pelo interessado perante um tabelião de notas. Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o tabelião pode fazer um testamento público. A lei exige a presença de duas testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário.

Como fazer um testamento?

Para fazer seu testamento, siga este passo a passo:

  1. Solicite o testamento ao cartório
  2. O cartório fornecerá uma lista dos documentos necessários e fará perguntas sobre a vontade do testador
  3. Após apresentar os documentos e responder às perguntas formuladas, o cartório preparará o texto e agendará a assinatura, que deverá ocorrer com a leitura pelo tabelião na presença de duas testemunhas

Exemplos de questões que podem ser incluídas em testamento:

 

– Determinar a partilha de seus bens
– Nomear vários herdeiros ou legatários com cláusula de acrescer ou de substituição
– Reconhecer filho biológico ou socioafetivo
– Nomear de tutor para filhos menores
– Instituir de Fundação
– Criar encargo para o recebimento de bens (ex: cuidar de pets)
– Determinar a destinação de seu material genético criogenizado
– Deserdar herdeiros necessários
– Reabilitar herdeiro deserdado
– Instituir cláusulas restritivas de incomunicabilidade, impenhorabilidade ou inalienabilidade
– Dispor de seu corpo para fins altruísticos ou científicos

O substabelecimento é o instrumento da transferência de poderes recebidos de outrem por procuração (contrato de mandato), onde alguém concede os poderes de representação que tinha recebido para outrem exercê-los.

Para obter seu substabelecimento, siga este passo a passo:

  1. Solicite o substabelecimento ao cartório
  2. O cartório fornecerá uma lista dos documentos necessários
  3. Após apresentados os documentos o cartório prepara o texto e agenda a assinatura

A autenticação é um serviço prestado pelos cartórios de notas que garante que uma cópia de um documento é fiel ao original, oferecendo segurança jurídica às partes envolvidas.

Tipos de Autenticação:

Autenticação de Documento físico/impresso: Para realizar essa autenticação, o interessado deve apresentar o documento original e o cartório fará a cópia autenticada.

Autenticação de Imagem Digital: O cartório pode autenticar imagens digitais de documentos físicos, um processo conhecido como desmaterialização. Esse serviço é útil quando se deseja garantir a veracidade de documentos digitalizados. Para realizar essa autenticação, o interessado deve apresentar o documento original e o cartório fará a imagem digitalizada autenticada.

Autenticação de Documentos Eletrônicos: O cartório pode autenticar impressos de documentos originais eletrônicos, um processo conhecido como materialização. Esse serviço é útil quando documentos eletrônicos precisam ser apresentados em meio físico. A autenticação garante que a impressão corresponde ao documento eletrônico original. Para realizar essa autenticação, o interessado deve apresentar o arquivo do documento original eletrônico ou o link do endereço eletrônico onde este se encontra e o cartório após conferir sua veracidade o cartório fará a impressão autenticada.

O reconhecimento de firmas é o procedimento realizado pelo tabelião de notas que atesta a autenticidade da assinatura de um documento. Esse ato confirma que a assinatura foi efetivamente realizada pela pessoa que se apresenta como signatária.

Existem dois tipos principais de reconhecimento de firmas:

Reconhecimento por Semelhança: O tabelião compara a assinatura no documento com a assinatura cadastrada no cartório. Esse método é utilizado quando o signatário possui uma assinatura registrada no cartório, permitindo a comparação visual para confirmar a identidade.

Reconhecimento por Autenticidade: O signatário se apresenta pessoalmente no cartório e assina o documento na presença do tabelião, que atesta que a assinatura foi feita por ele mesmo. Este método é utilizado quando a assinatura não está registrada no cartório ou quando há a necessidade de verificar a identidade do signatário no momento da assinatura.

Reconhecimento Eletrônico: Realizado através da plataforma e-not assina, do e-notariado, onde o signatário, possuindo um certificado digital notarizado assina o documento de forma eletrônica.

Para realizar o reconhecimento de firma, o signatário deve comparecer ao cartório com um documento de identificação válido e, se necessário, com o documento a ser assinado.

 

A comunicação de venda de veículos é um procedimento importante realizado no cartório para assegurar que a transferência de propriedade de um veículo seja formalizada e registrada corretamente. Esse processo é crucial para garantir a atualização dos registros e a proteção legal tanto para o comprador quanto para o vendedor.

Passos para a Comunicação de Venda de Veículos:

  1. Documentação Necessária: O vendedor deve apresentar os seguintes documentos ao cartório:

    • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) original e uma cópia.
    • Documento de identidade do vendedor e do comprador.
    • Comprovante de endereço do vendedor e do comprador.
    • Comprovante de pagamento de taxas, se aplicável.
  2. Preenchimento do Formulário: O vendedor deve preencher um formulário específico para a comunicação de venda, fornecido pelo cartório. Este formulário inclui informações sobre o veículo, como número do chassi, placa e dados do comprador e do vendedor.

  3. Assinatura e Reconhecimento: O vendedor e o comprador devem assinar o formulário e o documento de venda na presença do tabelião, que reconhecerá as assinaturas. O reconhecimento de firma atesta a autenticidade das assinaturas e confirma que a transação foi realizada de forma legal e transparente.

  4. Registro da Comunicação: Após a assinatura e o reconhecimento, o cartório registra a comunicação de venda e fornece um recibo ou comprovante ao vendedor. Este documento serve como prova de que a comunicação foi realizada e pode ser utilizado para futuras referências.

  5. Atualização dos Registros: O cartório encaminha as informações à autoridade de trânsito competente para atualizar os registros do veículo, formalizando a transferência de propriedade no sistema oficial.

A comunicação de venda de veículos assegura que todas as partes envolvidas estejam protegidas e que a transferência de propriedade seja devidamente documentada e reconhecida. É um passo essencial para a legalidade e a transparência nas transações de veículos.

Para facilitar o acesso a informações e serviços importantes, é sempre bom ter à mão links úteis que podem economizar tempo e oferecer soluções rápidas. Abaixo, você encontrará alguns links essenciais:

  1. Registros de Imóveis – https://registradores.onr.org.br/ 
  2. Registros Civis – https://registrocivil.org.br/