Mural Eletrônico

Tabela de Custas e Emolumentos
Selo Digital de Fiscalização

O Selo Digital de Fiscalização é um conjunto de soluções tecnológicas elaborado com o objetivo principal de aprimorar a segurança dos atos praticados nas serventias extrajudiciais de Santa Catarina.

O Selo Digital de Fiscalização é a evolução do atual selo autoadesivo, instituído pela Lei Complementar n. 175, de 28 de dezembro de 1998. Desenvolvido pela própria equipe do Poder Judiciário de Santa Catarina, esta importante ferramenta faz uso de um conjunto padronizado de interfaces de conexão que permite a interoperabilidade dos sistemas usados no Tribunal de Justiça e no serviço notarial e de registro.

O Selo Digital de Fiscalização constitui-se, essencialmente, de um código alfanumérico gerado eletronicamente que serve como chave de identificação vinculada a cada ato notarial e registral.

Fabíola Scheffer Brunnquell

Fabíola Scheffer Brunnquell

Tabeliã e Registradora

Fabíola Scheffer Brunnquell

Sandra Borghezan Beckhauser

Tabeliã e Registradora Substituta

Fabíola Scheffer Brunnquell

Sabrina Athena Peyrl

Escrevente

Fabíola Scheffer Brunnquell

Ana Paula Mey

Escrevente

Fabíola Scheffer Brunnquell

Bruna Carneiro Cubas

Escrevente

Fabíola Scheffer Brunnquell

Douglas Hein Catoni

Escrevente

Fabíola Scheffer Brunnquell

Cristiane Nogueira

Escrevente

Fabíola Scheffer Brunnquell

Ivonete Cristina Gorniack

Escrevente

Fabíola Scheffer Brunnquell

Nicole Prucknesky Treml

Escrevente

Se você tem dúvidas ou reclamações, nossa equipe está aqui para ajudar. Entre em contato conosco através dos nossos canais de atendimento e faremos o possível para resolver sua situação de forma rápida e eficiente. Sua satisfação é nossa prioridade!

Setor

Central de Atendimento Eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça

Contatos

Preferencialmente pela Central de Atendimento Eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça. Presencialmente: Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11º andar, Sala 1120 – Centro – Florianópolis/SC – CEP: 88020-901
Telefones: (48) 3287-2764 e (48) 3287-2765    

Descrição

Pedidos que visem a averiguação pela Corregedoria-Geral da Justiça da prestação do serviço judiciário de forma escorreita e de acordo com as normativas por magistrados e servidores.

Página de acesso

http://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento/ 

Requisitos

O pedido inicial do interessado deve ser formulado por escrito, preferencialmente por meio eletrônico, e conter os seguintes dados: 

I – o nome, a qualificação e o endereço, inclusive eletrônico; e 
II – formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos.

Documentos necessários

Quando pedido inicial for apresentado por intermédio de advogado, a autuação do procedimento em nome do representado pelo causídico demandará a existência de procuração com poderes especiais para atuar perante a Corregedoria-Geral da Justiça (art. 22, parágrafo único, do CNCGJ).

Formas de acesso

Preferencialmente, por formulário eletrônico: http://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento/judicial/formulario.action 

Informações necessárias

De acordo com o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, devem ser autuadas como pedido de providências as consultas, reclamações e expedientes que não se enquadrem em nenhum outro procedimento específico (art. 33).

Etapas de processamento

1) Os requisitos de atendimento serão verificados. 
2) A reclamação será remetida ao Núcleo I, competente para a análise e processamento da solicitação. 
3) Verificados os requisitos e deflagrado procedimento administrativo, responderá diretamente ao interessado com o número do processo gerado.

Formas de prestação

A resposta será enviada por e-mail.

Locais e horários de atendimento

Atendimento on-line ininterrupto em http://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento/.
De segunda a sexta-feira, das 10h00 às 19h00 (exceto feriados) pelos telefones (48) 3287-2764 e (48) 3287-2765 ou presencial, na Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Centro, Florianópolis, Santa Catarina, CEP 88080-901, Torre I, 11º andar, Sala 1120.

Prioridades

Em caso de atendimento presencial, prioridade para gestantes, lactantes ou pessoas com criança de colo; pessoa idosa (acima de 60 anos e de 80 anos); e pessoas com necessidades especiais (Lei n. 10.048/2000, Lei n. 10.741/2003 e Lei n. 13.466/2017), e terão prioridade na tramitação os procedimentos administrativos em que figure como interessado: 

I – pessoa com idade igual ou superior a 60 anos; 
II – pessoa com deficiência, física ou mental; 
III – criança ou adolescente; e 
IV – pessoa com alguma das doenças relacionadas no inciso IV do artigo 4º da Lei n. 12.008/2009. 

A pessoa interessada na tramitação prioritária deverá requerê-la.

Prazo máximo

A partir do recebimento, o prazo de atendimento é de 30 dias, podendo ser prorrogado por 30 dias, mediante justificativa. Fundamento: art. 16, caput e parágrafo único, da Lei n. 13.460/2017.

Comunicação com o usuário

Por e-mail preferencialmente ou por telefone.

Consulta de andamento

http://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento/consulta 

Passo a passo

1) Realizar o pedido (mediante formulário eletrônico).
2) A Central de Atendimento processará o pedido e remeterá ao Núcleo I para a devida apuração. 

Custo

Gratuito.

Normas regulamentadoras

Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça – Art. 33.

Manifestação

Pedidos de providências relacionadas ao primeiro grau de jurisdição devem ser dirigidos à Central de Atendimento.

Reclamações, sugestões, solicitações, denúncias e elogios podem ser dirigidos à Ouvidoria: https://app.tjsc.jus.br/formulario-ouvidoria/#/manifestacao.

O protocolo possibilita a comunicação entre o usuário e o cartório de Registro de Imóveis para a solicitação do processo registral de um um título que tenha por objeto os direitos relativos a imóveis.

Art. 200. VII – a orientação acerca do direito do interessado em receber comprovante de protocolo dos documentos entregues, nos termos do art. 1.194, §6º, deste Código de Normas.

“Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País”.