Tabelionato
O que é escritura?
A escritura pública é um documento formal redigido por um tabelião em cartório, que serve para registrar diversos tipos de transações e declarações, conferindo-lhes validade jurídica.
A escritura pública garante que os atos registrados estejam em conformidade com a lei e têm efeitos legais amplos e duradouros.
Como fazer uma escritura?
Para obter sua escritura, siga este passo a passo:
- Solicite a escritura ao cartório
- O cartório fornecerá uma lista dos documentos necessários
- Após apresentar os documentos, o cartório preparará o texto e agendará a assinatura
Exemplos de escrituras que podem ser realizadas:
Escritura – Alteração de divisas |
Escritura – Ata de Adjudicação Compulsória |
Escritura – Ata Notarial |
Escritura – Ata notarial para usucapião extrajudicial |
Escritura – Cancelamento de cláusulas restritivas (incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade) |
Escritura – Cessão de Crédito |
Escritura – Cessão de Meação e Herança |
Escritura – Cessão de Servidão Ambiental |
Escritura – Compra e Venda |
Escritura – Compra e Venda (Promessa) |
Escritura – Compra e venda com recursos do FGTS |
Escritura – Compra e venda por arrematação em leilão |
Escritura – Mútuo com garantia de alienação fiduciária |
Escritura – Confissão de Dívida |
Escritura – Convenção de Condomínio Edilício |
Escritura – Dação em Pagamento |
Escritura – Declaração |
Escritura – Declaração (autoriza casamento) |
Escritura – Declaração (autoriza viagem) |
Escritura – Declaração (dependência econômica) |
Escritura – Declaração (doação do corpo) |
Escritura – Declaração (Grupo Familiar) |
Escritura – Declaração (namoro) |
Escritura – Declaração (Renúncia a direito de preferência) |
Escritura – Declaração (Residência) |
Escritura – Declaração (União Estável – negativa) |
Escritura – Declaração (União Estável) |
Escritura – Declaração para Usucapião |
Escritura – Desapropriação (DEINFRA) |
Escritura – Desapropriação (Prefeitura) |
Escritura – Direito de Superfície |
Escritura – Distrato |
Escritura – Doação |
Escritura – Emancipação |
Escritura – Empreitada com recursos FGTS |
Escritura – Estremação (espécie de divisão para situações consolidadas há mais de 05 anos) |
Escritura – Extinção de Condomínio (divisão amigável) |
Escritura – Fundação |
Escritura – Hipoteca (caução em loteamentos) |
Escritura – Hipoteca (por dívida) |
Escritura – Incorporação (4.591/64) |
Escritura – Instituição de Bem de Família |
Escritura – Instituição de Condomínio Edilício |
Escritura – Instituição de Direito de Laje |
Escritura – Instituição de servidão – COPEL |
Escritura – Instituição de Servidão de Passagem |
Escritura – Instituição de Servidão de Subsolo |
Escritura – Instituição de Usufruto |
Escritura – Instituição de Servidão de Água |
Escritura – Integralização/Desintegralização de capital |
Escritura – Nomeação de Tutor |
Escritura – Pacto Antenupcial (Obrigatório) |
Escritura – Pacto Antenupcial (Parcial com exceções) |
Escritura – Pacto Antenupcial (Separação) |
Escritura – Pacto Antenupcial (Universal) |
Escritura – Permuta |
Escritura – Permuta (Compromisso) |
Escritura – Permuta (Contraprestação) |
Escritura – Permuta (Financiado CEF) |
Escritura – Permuta (Terreno por unidades a construir) |
Escritura – Renúncia à Herança |
Escritura – Renúncia à Servidão |
Escritura – Renúncia à Usufruto |
Escritura – Restabelecimento de Casamento |
Escritura – Revogação de Mandato (bilateral) |
Escritura – Revogação de Mandato (unilateral) |
Escritura – Dissolução da União Estável |
Escritura – Divórcio Direto |
Escritura – Divórcio por Conversão |
Escritura – Inventário e Sobrepartilha |
Escritura – Nomeação de Inventariante |
Escritura – Separação |
Escritura – Transmissão de bem imóvel em cumprimento de acordo |
O que é Testamento?
Testamento é o ato pelo qual a pessoa declara ao tabelião sua vontade, para depois de sua morte. O testamento pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais. Muitos litígios podem ser evitados mediante um planejamento sucessório feito através de testamento. O testamento público, diferentemente do testamento particular, é o mais seguro porque fica arquivado no livro do tabelião, e sua existência fica registrada no Registro Central de Testamentos (RCTO), módulo integrante da Censec, que é obrigatoriamente consultado para processar inventários judiciais ou lavrar escrituras públicas de inventários.
Quais são os requisitos do testamento público?
O testamento público é um ato personalíssimo que deve ser feito pessoalmente pelo interessado perante um tabelião de notas. Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o tabelião pode fazer um testamento público. A lei exige a presença de duas testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário.
Como fazer um testamento?
Para fazer seu testamento, siga este passo a passo:
- Solicite o testamento ao cartório
- O cartório fornecerá uma lista dos documentos necessários e fará perguntas sobre a vontade do testador
- Após apresentar os documentos e responder às perguntas formuladas, o cartório preparará o texto e agendará a assinatura, que deverá ocorrer com a leitura pelo tabelião na presença de duas testemunhas
Exemplos de questões que podem ser incluídas em testamento:
– Determinar a partilha de seus bens |
– Nomear vários herdeiros ou legatários com cláusula de acrescer ou de substituição |
– Reconhecer filho biológico ou socioafetivo |
– Nomear de tutor para filhos menores |
– Instituir de Fundação |
– Criar encargo para o recebimento de bens (ex: cuidar de pets) |
– Determinar a destinação de seu material genético criogenizado |
– Deserdar herdeiros necessários |
– Reabilitar herdeiro deserdado |
– Instituir cláusulas restritivas de incomunicabilidade, impenhorabilidade ou inalienabilidade |
– Dispor de seu corpo para fins altruísticos ou científicos |
O substabelecimento é o instrumento da transferência de poderes recebidos de outrem por procuração (contrato de mandato), onde alguém concede os poderes de representação que tinha recebido para outrem exercê-los.
Para obter seu substabelecimento, siga este passo a passo:
- Solicite o substabelecimento ao cartório
- O cartório fornecerá uma lista dos documentos necessários
- Após apresentados os documentos o cartório prepara o texto e agenda a assinatura
A autenticação é um serviço prestado pelos cartórios de notas que garante que uma cópia de um documento é fiel ao original, oferecendo segurança jurídica às partes envolvidas.
Tipos de Autenticação:
Autenticação de Documento físico/impresso: Para realizar essa autenticação, o interessado deve apresentar o documento original e o cartório fará a cópia autenticada.
Autenticação de Imagem Digital: O cartório pode autenticar imagens digitais de documentos físicos, um processo conhecido como desmaterialização. Esse serviço é útil quando se deseja garantir a veracidade de documentos digitalizados. Para realizar essa autenticação, o interessado deve apresentar o documento original e o cartório fará a imagem digitalizada autenticada.
Autenticação de Documentos Eletrônicos: O cartório pode autenticar impressos de documentos originais eletrônicos, um processo conhecido como materialização. Esse serviço é útil quando documentos eletrônicos precisam ser apresentados em meio físico. A autenticação garante que a impressão corresponde ao documento eletrônico original. Para realizar essa autenticação, o interessado deve apresentar o arquivo do documento original eletrônico ou o link do endereço eletrônico onde este se encontra e o cartório após conferir sua veracidade o cartório fará a impressão autenticada.
O reconhecimento de firmas é o procedimento realizado pelo tabelião de notas que atesta a autenticidade da assinatura de um documento. Esse ato confirma que a assinatura foi efetivamente realizada pela pessoa que se apresenta como signatária.
Existem dois tipos principais de reconhecimento de firmas:
Reconhecimento por Semelhança: O tabelião compara a assinatura no documento com a assinatura cadastrada no cartório. Esse método é utilizado quando o signatário possui uma assinatura registrada no cartório, permitindo a comparação visual para confirmar a identidade.
Reconhecimento por Autenticidade: O signatário se apresenta pessoalmente no cartório e assina o documento na presença do tabelião, que atesta que a assinatura foi feita por ele mesmo. Este método é utilizado quando a assinatura não está registrada no cartório ou quando há a necessidade de verificar a identidade do signatário no momento da assinatura.
Reconhecimento Eletrônico: Realizado através da plataforma e-not assina, do e-notariado, onde o signatário, possuindo um certificado digital notarizado assina o documento de forma eletrônica.
Para realizar o reconhecimento de firma, o signatário deve comparecer ao cartório com um documento de identificação válido e, se necessário, com o documento a ser assinado.
A comunicação de venda de veículos é um procedimento importante realizado no cartório para assegurar que a transferência de propriedade de um veículo seja formalizada e registrada corretamente. Esse processo é crucial para garantir a atualização dos registros e a proteção legal tanto para o comprador quanto para o vendedor.
Passos para a Comunicação de Venda de Veículos:
Documentação Necessária: O vendedor deve apresentar os seguintes documentos ao cartório:
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) original e uma cópia.
- Documento de identidade do vendedor e do comprador.
- Comprovante de endereço do vendedor e do comprador.
- Comprovante de pagamento de taxas, se aplicável.
Preenchimento do Formulário: O vendedor deve preencher um formulário específico para a comunicação de venda, fornecido pelo cartório. Este formulário inclui informações sobre o veículo, como número do chassi, placa e dados do comprador e do vendedor.
Assinatura e Reconhecimento: O vendedor e o comprador devem assinar o formulário e o documento de venda na presença do tabelião, que reconhecerá as assinaturas. O reconhecimento de firma atesta a autenticidade das assinaturas e confirma que a transação foi realizada de forma legal e transparente.
Registro da Comunicação: Após a assinatura e o reconhecimento, o cartório registra a comunicação de venda e fornece um recibo ou comprovante ao vendedor. Este documento serve como prova de que a comunicação foi realizada e pode ser utilizado para futuras referências.
Atualização dos Registros: O cartório encaminha as informações à autoridade de trânsito competente para atualizar os registros do veículo, formalizando a transferência de propriedade no sistema oficial.
A comunicação de venda de veículos assegura que todas as partes envolvidas estejam protegidas e que a transferência de propriedade seja devidamente documentada e reconhecida. É um passo essencial para a legalidade e a transparência nas transações de veículos.
Para facilitar o acesso a informações e serviços importantes, é sempre bom ter à mão links úteis que podem economizar tempo e oferecer soluções rápidas. Abaixo, você encontrará alguns links essenciais:
- Registros de Imóveis – https://registradores.onr.org.br/
- Registros Civis – https://registrocivil.org.br/